quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Proposta prevê deduzão de contribuição patronal do empregador doméstico no IR


 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). De acordo com a proposta, a dedução está limitada a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://bit.ly/3pWidlM

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