sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Educação Corporativa cresce entre as novas tecnologias


 O microlearning é uma das tendências para educação corporativa em 2022. Método de aprendizado por meio de um conteúdos breves, direcionados e concisos: esse é o formato do microlearning, apontado pelo DOT Digital Group como um dos métodos que estará no centro do ambiente de trabalho neste novo ano. A novidade é a forma como ela pode ser aplicada. Especialistas da empresa apontam que, para o ano que vem, o desenvolvimento de cursos por aplicativos como WhatsApp poderá ser um grande diferencial para as empresas. “Destacamos o microlearning como uma tendência para o ano que vem especialmente pela sua possibilidade de alcance e praticidade de consumo”, contextualiza a especialista em edtech do DOT, Fernanda Gaona. A especialista aponta que estão ganhando força os conteúdos sintetizados e fragmentados, que podem ser consumidos de forma mais rápida. Social learning - É o modo de comunicação e aprendizado entre as pessoas. O modelo tem se tornado cada dia mais frequente no ambiente corporativo.  As pessoas repassam seu conhecimento para os colegas de trabalho, seja por bate-papos, fóruns e reuniões. Mobile learning - Um estudo global do App Annie Intelligence revelou que os brasileiros são os que passam mais tempo utilizando aplicativos de celular, ficando em média, 5,4 horas por dia conectados.
 
Fonte: https://bit.ly/3I6fkor

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Aumento para aposentados em 2022

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo terão aumento de 10,16% em 2022. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22. O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e valerá a partir de 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro. A correção também incide sobre as contribuições recolhidas à Previdência Social, tanto as descontadas automaticamente dos trabalhadores com carteira assinada como as que são pagas por profissionais autônomos. Para os microempreendedores individuais (MEI), que têm tabela própria, a contribuição mensal subiu para R$ 60,60, acrescida de R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e de R$ 5 para quem atua no setor de serviços.

Fonte: https://bit.ly/3362FTB

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Trabalho e maternidade na Pandemia


 Durante a crise de saúde pública em âmbito nacional decorrente da pandemia, foi sancionada a Lei nº 14.151, que estabelece o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, devendo permanecer à disposição para o trabalho remoto. Segundo Rafaela Calçada da Cruz, advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, caso a empregada gestante não possa exercer as suas funções à distância, o empregador também deverá afastá-la, sob pena de frustrar a referida Lei. “Nada impede que o empregador busque meios para solicitar o recebimento do salário-maternidade em favor da gestante, mesmo que supere o lapso temporal de 120 dias, podendo deduzi-lo quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”, explica Rafaela. A advogada destaca ainda que o empregador não pode ser prejudicado pelo descompasso entre a nova Lei e a Legislação Previdenciária. “A despeito de ser um tema novo, o Poder Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos empregadores no sentido de que a empregada gestante deve ser afastada, mediante recebimento de salário-maternidade”, afirma.

Fonte: https://bit.ly/3HUO4ck

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS PARA PEQUENAS EMPRESAS


 Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas. Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido. A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

Fonte: https://bit.ly/3HYWBuU

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