quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Alshop espera vendas 5% acima do ano passado na Black Friday de 2021

 

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), feita em todo o país, mostrou que 62,5% dos 1,2 mil associados farão promoções em seus pontos de venda durante a Black Friday (sexta-feira preta), no fim de novembro, enquanto 18,8% dos lojistas gostariam de participar da data, porém, não conseguirão devido ao aumento de custos que pressionam os preços e as margens de venda.
Os que admitiram que não vão participar são 12,5% e os que apostarão apenas em promoções via internet em plataformas de e-commerce são 6,2%. Mesmo assim, a expectativa da Alshop com relação à data é positiva, podendo superar os números de 2020 em 5%. “Sabemos que o varejo tem se erguido aos poucos, e mesmo diante da alta dos preços, em conversas com outros empresários, há muito mais otimismo para essa nova fase”, disse o diretor institucional da Alshop, Luis Augusto Ildefonso.

Fonte: https://bit.ly/3FlUy2D

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Transição da GFIP para DCTFWeb ainda gera dúvidas

 

O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb. De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb: As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: https://bit.ly/3Fqg9qJ

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Envio de dados sigilosos leva à demissão por justa causa

 

Uma decisão de 2º grau do TRT/SP manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa tomadora de serviços, a Ticket Serviços SA. Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp SA. O trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão de demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que faria com que ele perdesse o conteúdo inserido naquela planilha. Provas nos autos e depoimentos testemunhais, no entanto, não comprovaram sua alegação. A testemunha do próprio empregado, inclusive, confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma "pessoal", tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho. O juízo verificou, ainda, que o trabalhador havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. Segundo a sentença, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. O envio dos dados para si mesmo, porém, foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa.


Fonte: https://bit.ly/2YNDRNM

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Empresas podem exigir vacina contra Covid


 "Defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica." Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou na sexta-feira 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19. Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória. "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", escreveu o ministro Barroso. ADPF 898 / Portaria MTP 620

Fonte: https://bit.ly/3ozeXuk

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Falta de pagamento do FGTS gera rescisão indireta


 A 8ª turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. O trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixara de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e ingressou com o processo na Justiça para pedir a conversão do pedido em rescisão indireta. O juízo da 77ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o TRT da 1ª região manteve a decisão. A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Processo: 1176-08.2012.5.01.0077

Fonte: https://bit.ly/3oqBE3K

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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Fique em dia com o fisco e evite infrações fiscais

 

O cometimento da infração enseja a aplicação de penalidades quando haja lei que as comine. A penalidade mais comum em matéria tributária é a pecuniária, ou seja, a multa imposta nos casos de mora ou de infrações mais graves que impliquem sonegação ou, ainda, de simples descumprimento de obrigações acessórias.  Base Legal: art. 97, V, do Código Tributário Nacional - CTN.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Senado aprova renda básica como direito social


 O Senado aprovou na terça-feira 09/11 a transformação da renda básica em um direito social, previsto pela Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2020 garante uma renda mínima, devida pelo Estado, a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. A PEC segue para a Câmara. Segundo o texto, a renda básica será regulamentada por lei ordinária, inclusive quanto aos requisitos de acesso ao benefício. No entanto, ela sugere que esse pagamento possa ser instituído em etapas, priorizando cidadãos em insuficiência de renda. A proposta chegou a excluir as despesas do Estado com a renda básica das regras do teto de gastos públicos, mas a sugestão acabou retirada da versão final. O teto de gastos é o regime fiscal que estabelece que os gastos públicos só podem crescer até o limite da inflação do ano anterior. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu retirar o trecho por tratar-se de um “tema complexo” que já está em discussão no Congresso. Para Anastasia, a renda básica prevista pela Constituição deixa de ser um programa de governo, passível de extinção, para se tornar um benefício no mesmo patamar do seguro-desemprego e as aposentadorias.

Fonte:  https://bit.ly/3qoAWqu

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Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova projeto que permite parcelamento de impostos de Micro e Pequenas Empresas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 09/11 o Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. De acordo com o texto, os contribuintes poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor. Proposto pelo deputado Mário Heringer, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos: 6, 120 ou 180 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50. Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: https://bit.ly/3knYzLW

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

MP reedita programa de crédito para micro e pequenos empresários

 

 

A Câmara aprovou na última segunda-feira (8) duas emendas do Senado à medida provisória (MP) que reedita um programa de crédito direcionado a pequenos empresários pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. Segue para sanção presidencial O Programa de Estímulo ao Crédito, que pretende estimular os bancos a realizarem os empréstimos até 31 de dezembro de 2021. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020 e o prazo mínimo de pagamento da dívida é de 24 meses, proibindo a participação no programa de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional.  A outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões.


Fonte: https://bit.ly/307KWJY

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Proposta para microemprededoras chefes de família é aprovada na Comissão dos Direitos das mulheres

 

 

A proposta que prioriza mulheres chefes de família na concessão de crédito para microempreendedores foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados. A iniciativa altera a Lei 10.735/03, que estabelece que bancos mantenham uma parcela dos depósitos à vista em operações de crédito destinadas a microempreendedores. O texto aprovado é o Projeto de Lei 1629/21, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). A emenda visa ajustar a proposta à mudança na Lei 10.735/11, que até 2018 beneficiava também pessoas físicas de baixa renda. O projeto original também abrangia mulheres de baixa renda. “A lei citada, portanto, teve a sua abrangência reduzida, uma vez que deixou de falar de empréstimos para a baixa renda. De qualquer forma, ainda podemos aproveitar a ideia do projeto em discussão”, disse o relator. A proposta aprovada prevê taxas de juros em valor, no mínimo, 10% menor do que as praticadas para empréstimos concedidos a mulheres responsáveis pelo núcleo familiar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: https://bit.ly/3BTkdgJ 

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

O melhor para toda empresa é uma contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva utiliza a tecnologia para agilizar as tarefas do dia a dia e se manter conectada ao cliente — o segredo para se livrar das funções repetitivas e ter mais tempo para as questões estratégicas. Saiba mais sobre a consultoria consultiva, entre em contato conosco! 

https://bit.ly/3uc3pOK

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Proposta prevê deduzão de contribuição patronal do empregador doméstico no IR


 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). De acordo com a proposta, a dedução está limitada a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://bit.ly/3pWidlM

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Dívida Ativa - Últimas semanas para parcelar com Desconto


 Empresários e pessoas físicas que devem à união tem até 29 de dezembro para enviar as propostas de parcelamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e garantir descontos de até 100% sobre multas e juros. O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes. Podem ser negociados os valores inscritos em dívida ativa referente ao FGTS, contribuições previdenciárias, Simples Nacional, IRPF, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, além de débitos de programas como Funrural, Pronaf, entre outros. O programa foi criado em junho de 2020 e devido ao sucesso na recuperação de tributos foi prorrogado duas vezes em 2021. Desde que foi instituído o programa de Retomada Fiscal regularizou o equivalente a R$ 165 bilhões no âmbito da dívida ativa até outubro de 2021. Foram mais de 650 mil acordos realizados e 1,8 milhões de inscrições baixadas do CADIN.

Fonte (link da notícia): https://bit.ly/3q1trFv

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Congelamento de ICMS sobre combustíveis por 90 dias

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo governo e representantes dos estados, aprovou na sexta-feira 29/10 o congelamento por 90 dias do chamado "preço médio ponderado ao consumidor final". É sobre esse preço médio que incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual cobrado nas vendas de combustíveis. A medida ocorre em meio à forte alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional e pela disparada do dólar - fatores levados em conta pela Petrobras para calcular o preço do nas refinarias. Segundo o governo, o objetivo do congelamento do preço médio ponderado, sobre o qual incide o ICMS, é tentar manter os preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. A medida, segundo os representantes dos estados, "visa reduzir o impacto dos aumentos impostos pela Petrobras e dar tempo para se pensar em uma saída para os reajustes consecutivos". Com o congelamento do preço médio ponderado por 90 dias, os aumentos da Petrobras anunciados até janeiro não serão considerados na base de cálculo do ICMS — atenuando o impacto dos reajustes dos combustíveis nas refinarias.

Fonte: https://glo.bo/3pPgONG

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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Renegociação de Dívidas com a Fazenda e Receita Federal

Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas. Como exemplo, temos: • Transação de Pequeno Valor - modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. • Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União. • Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais e outras modalidades de transações.


Fonte: https://bit.ly/2Y2Ro3P

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Aposentadoria do MEI

 

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima. Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente. Quanto a aposentadoria por invalidez, se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo. Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho. Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas. O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.

Fonte: https://bit.ly/3Bqy120

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