O cometimento da infração enseja a aplicação de penalidades quando haja lei que as comine. A penalidade mais comum em matéria tributária é a pecuniária, ou seja, a multa imposta nos casos de mora ou de infrações mais graves que impliquem sonegação ou, ainda, de simples descumprimento de obrigações acessórias. Base Legal: art. 97, V, do Código Tributário Nacional - CTN.
Fone: (11) 96560-2603 (11) 4566-1257
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