sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Fique em dia com o fisco e evite infrações fiscais

 

O cometimento da infração enseja a aplicação de penalidades quando haja lei que as comine. A penalidade mais comum em matéria tributária é a pecuniária, ou seja, a multa imposta nos casos de mora ou de infrações mais graves que impliquem sonegação ou, ainda, de simples descumprimento de obrigações acessórias.  Base Legal: art. 97, V, do Código Tributário Nacional - CTN.

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