terça-feira, 16 de novembro de 2021

Empresas podem exigir vacina contra Covid


 "Defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica." Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou na sexta-feira 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19. Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória. "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", escreveu o ministro Barroso. ADPF 898 / Portaria MTP 620

Fonte: https://bit.ly/3ozeXuk

www.vinculoempresarial.com.br

Fone: (11) 96560-2603 / 4566-1257



Nenhum comentário:

Postar um comentário