segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Aposentadoria do MEI

 

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima. Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente. Quanto a aposentadoria por invalidez, se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo. Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho. Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas. O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.

Fonte: https://bit.ly/3Bqy120

www.vinculoempresarial.com.br 

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