terça-feira, 16 de novembro de 2021

Falta de pagamento do FGTS gera rescisão indireta


 A 8ª turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. O trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixara de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e ingressou com o processo na Justiça para pedir a conversão do pedido em rescisão indireta. O juízo da 77ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o TRT da 1ª região manteve a decisão. A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Processo: 1176-08.2012.5.01.0077

Fonte: https://bit.ly/3oqBE3K

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