domingo, 12 de dezembro de 2021

Medida altera a emissão de atestados médicos para diminuir fraudes


 Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos. A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar. "A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas", afirma. A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina). Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

Fonte: https://encurtador.com.br/bdzCZ

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sábado, 11 de dezembro de 2021

Selic em alta


 Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada na quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga. A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic. A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic. A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações. Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%.

Fonte: encurtador.com.br/bftAO

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Novo versão do Aplicativo para o MEI



O Governo Federal, por meio da Receita Federal, lançou a versão 3.3 do aplicativo MEI para uso do microempresário individual.  A nova versão está disponível desde o início do mês com novidades importantes. Agora a ferramenta permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte: https://bit.ly/3Ixz1WT

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Alshop espera vendas 5% acima do ano passado na Black Friday de 2021

 

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), feita em todo o país, mostrou que 62,5% dos 1,2 mil associados farão promoções em seus pontos de venda durante a Black Friday (sexta-feira preta), no fim de novembro, enquanto 18,8% dos lojistas gostariam de participar da data, porém, não conseguirão devido ao aumento de custos que pressionam os preços e as margens de venda.
Os que admitiram que não vão participar são 12,5% e os que apostarão apenas em promoções via internet em plataformas de e-commerce são 6,2%. Mesmo assim, a expectativa da Alshop com relação à data é positiva, podendo superar os números de 2020 em 5%. “Sabemos que o varejo tem se erguido aos poucos, e mesmo diante da alta dos preços, em conversas com outros empresários, há muito mais otimismo para essa nova fase”, disse o diretor institucional da Alshop, Luis Augusto Ildefonso.

Fonte: https://bit.ly/3FlUy2D

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Transição da GFIP para DCTFWeb ainda gera dúvidas

 

O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb. De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb: As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: https://bit.ly/3Fqg9qJ

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Envio de dados sigilosos leva à demissão por justa causa

 

Uma decisão de 2º grau do TRT/SP manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa tomadora de serviços, a Ticket Serviços SA. Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp SA. O trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão de demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que faria com que ele perdesse o conteúdo inserido naquela planilha. Provas nos autos e depoimentos testemunhais, no entanto, não comprovaram sua alegação. A testemunha do próprio empregado, inclusive, confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma "pessoal", tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho. O juízo verificou, ainda, que o trabalhador havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. Segundo a sentença, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. O envio dos dados para si mesmo, porém, foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa.


Fonte: https://bit.ly/2YNDRNM

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Empresas podem exigir vacina contra Covid


 "Defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica." Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou na sexta-feira 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19. Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória. "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", escreveu o ministro Barroso. ADPF 898 / Portaria MTP 620

Fonte: https://bit.ly/3ozeXuk

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Falta de pagamento do FGTS gera rescisão indireta


 A 8ª turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. O trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixara de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e ingressou com o processo na Justiça para pedir a conversão do pedido em rescisão indireta. O juízo da 77ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o TRT da 1ª região manteve a decisão. A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Processo: 1176-08.2012.5.01.0077

Fonte: https://bit.ly/3oqBE3K

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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Fique em dia com o fisco e evite infrações fiscais

 

O cometimento da infração enseja a aplicação de penalidades quando haja lei que as comine. A penalidade mais comum em matéria tributária é a pecuniária, ou seja, a multa imposta nos casos de mora ou de infrações mais graves que impliquem sonegação ou, ainda, de simples descumprimento de obrigações acessórias.  Base Legal: art. 97, V, do Código Tributário Nacional - CTN.

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Senado aprova renda básica como direito social


 O Senado aprovou na terça-feira 09/11 a transformação da renda básica em um direito social, previsto pela Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2020 garante uma renda mínima, devida pelo Estado, a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. A PEC segue para a Câmara. Segundo o texto, a renda básica será regulamentada por lei ordinária, inclusive quanto aos requisitos de acesso ao benefício. No entanto, ela sugere que esse pagamento possa ser instituído em etapas, priorizando cidadãos em insuficiência de renda. A proposta chegou a excluir as despesas do Estado com a renda básica das regras do teto de gastos públicos, mas a sugestão acabou retirada da versão final. O teto de gastos é o regime fiscal que estabelece que os gastos públicos só podem crescer até o limite da inflação do ano anterior. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu retirar o trecho por tratar-se de um “tema complexo” que já está em discussão no Congresso. Para Anastasia, a renda básica prevista pela Constituição deixa de ser um programa de governo, passível de extinção, para se tornar um benefício no mesmo patamar do seguro-desemprego e as aposentadorias.

Fonte:  https://bit.ly/3qoAWqu

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Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova projeto que permite parcelamento de impostos de Micro e Pequenas Empresas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 09/11 o Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. De acordo com o texto, os contribuintes poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor. Proposto pelo deputado Mário Heringer, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos: 6, 120 ou 180 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50. Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: https://bit.ly/3knYzLW

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

MP reedita programa de crédito para micro e pequenos empresários

 

 

A Câmara aprovou na última segunda-feira (8) duas emendas do Senado à medida provisória (MP) que reedita um programa de crédito direcionado a pequenos empresários pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. Segue para sanção presidencial O Programa de Estímulo ao Crédito, que pretende estimular os bancos a realizarem os empréstimos até 31 de dezembro de 2021. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020 e o prazo mínimo de pagamento da dívida é de 24 meses, proibindo a participação no programa de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional.  A outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões.


Fonte: https://bit.ly/307KWJY

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Proposta para microemprededoras chefes de família é aprovada na Comissão dos Direitos das mulheres

 

 

A proposta que prioriza mulheres chefes de família na concessão de crédito para microempreendedores foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados. A iniciativa altera a Lei 10.735/03, que estabelece que bancos mantenham uma parcela dos depósitos à vista em operações de crédito destinadas a microempreendedores. O texto aprovado é o Projeto de Lei 1629/21, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). A emenda visa ajustar a proposta à mudança na Lei 10.735/11, que até 2018 beneficiava também pessoas físicas de baixa renda. O projeto original também abrangia mulheres de baixa renda. “A lei citada, portanto, teve a sua abrangência reduzida, uma vez que deixou de falar de empréstimos para a baixa renda. De qualquer forma, ainda podemos aproveitar a ideia do projeto em discussão”, disse o relator. A proposta aprovada prevê taxas de juros em valor, no mínimo, 10% menor do que as praticadas para empréstimos concedidos a mulheres responsáveis pelo núcleo familiar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: https://bit.ly/3BTkdgJ 

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

O melhor para toda empresa é uma contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva utiliza a tecnologia para agilizar as tarefas do dia a dia e se manter conectada ao cliente — o segredo para se livrar das funções repetitivas e ter mais tempo para as questões estratégicas. Saiba mais sobre a consultoria consultiva, entre em contato conosco! 

https://bit.ly/3uc3pOK

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Proposta prevê deduzão de contribuição patronal do empregador doméstico no IR


 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). De acordo com a proposta, a dedução está limitada a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://bit.ly/3pWidlM

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Dívida Ativa - Últimas semanas para parcelar com Desconto


 Empresários e pessoas físicas que devem à união tem até 29 de dezembro para enviar as propostas de parcelamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e garantir descontos de até 100% sobre multas e juros. O programa de Transação Tributária concede ainda entrada facilitada e parcelamento em até 142 vezes. Podem ser negociados os valores inscritos em dívida ativa referente ao FGTS, contribuições previdenciárias, Simples Nacional, IRPF, PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, além de débitos de programas como Funrural, Pronaf, entre outros. O programa foi criado em junho de 2020 e devido ao sucesso na recuperação de tributos foi prorrogado duas vezes em 2021. Desde que foi instituído o programa de Retomada Fiscal regularizou o equivalente a R$ 165 bilhões no âmbito da dívida ativa até outubro de 2021. Foram mais de 650 mil acordos realizados e 1,8 milhões de inscrições baixadas do CADIN.

Fonte (link da notícia): https://bit.ly/3q1trFv

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Congelamento de ICMS sobre combustíveis por 90 dias

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelo governo e representantes dos estados, aprovou na sexta-feira 29/10 o congelamento por 90 dias do chamado "preço médio ponderado ao consumidor final". É sobre esse preço médio que incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual cobrado nas vendas de combustíveis. A medida ocorre em meio à forte alta dos combustíveis, provocada pelo aumento do petróleo no mercado internacional e pela disparada do dólar - fatores levados em conta pela Petrobras para calcular o preço do nas refinarias. Segundo o governo, o objetivo do congelamento do preço médio ponderado, sobre o qual incide o ICMS, é tentar manter os preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. A medida, segundo os representantes dos estados, "visa reduzir o impacto dos aumentos impostos pela Petrobras e dar tempo para se pensar em uma saída para os reajustes consecutivos". Com o congelamento do preço médio ponderado por 90 dias, os aumentos da Petrobras anunciados até janeiro não serão considerados na base de cálculo do ICMS — atenuando o impacto dos reajustes dos combustíveis nas refinarias.

Fonte: https://glo.bo/3pPgONG

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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Renegociação de Dívidas com a Fazenda e Receita Federal

Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas. Como exemplo, temos: • Transação de Pequeno Valor - modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. • Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União. • Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais e outras modalidades de transações.


Fonte: https://bit.ly/2Y2Ro3P

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Aposentadoria do MEI

 

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima. Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente. Quanto a aposentadoria por invalidez, se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo. Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho. Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas. O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.

Fonte: https://bit.ly/3Bqy120

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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Não perca o prazo para recadastramento do seu benefício


 Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), uma Portaria do Ministério da Cidadania que anunciou a prorrogação do prazo para retomada do cronograma de suspensão e bloqueio de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de dezembro de 2021. Pela publicação, fica estendido o período estabelecido anteriormente, que era 31 de outubro, devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos postos de serviço. Os beneficiários do BPC precisam estar incritos no CadÚnico, o que, segundo a pasta, poderia gerar fluxo intenso nos locais de atendimento. Por isso, o cadastramento também está sendo feito por telefone ou email, já que, como ressaltou o diretor André Veras, trata-se de um procedimento essencial para a assistência social. "Os gestores devem unir todos os esforços para incluir todos os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único. Isso permite que essas pessoas sejam conhecidas pelo poder público, tendo suas necessidades atendidas e sendo contemplados em outras políticas complementares", concluiu André Veras.

Fonte:  https://bit.ly/3Eikb3I

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

E-Social Simplificado par o MEI


 Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar, já podem utilizar as novas funcionalidades dos novos módulos simplificados do eSocial que foram disponibilizadas na segunda-feira 25/10. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEIs, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A facilidade também vale para os segurados especiais. O DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.

Fonte:  https://bit.ly/2XX44Jy

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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Projeto permite sociedade entre conjuges


Um projeto da Câmara dos Deputados, do senador Esperidião Amin, permite que os cônjuges sejam sócios em empresas. Atualmente, cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios para evitar confusões patrimoniais. Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns. Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente aos credores. Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

Fonte: https://bit.ly/30FT0kX

Site Vínculo


 

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

 

Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões. A princípio, a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Fonte: https://bit.ly/3vlaazx

Vínculo Empresarial

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Alta nos planos de saúde para as pequenas empresas

Planos de saúde coletivos para até 29 pessoas, geralmente adotados por pequenos empresários e Microempreendedores Individuais tiveram um aumento bem mais significativo do que os outros tipos de plano neste ano. Segundo informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos menores tiveram reajuste de 9,84%, enquanto os planos para mais de 30 pessoas aumentaram em 5,55% e os individuais tiveram valores reduzidos em 8,19%. A diferença do reajuste entre os planos mostra a ineficácia da resolução criada pelo órgão para amenizar aumentos para até 29 membros, criada em 2012, a medida busca agrupar dentro de uma mesma seguradora todos os contratos desse tipo e então calcular o reajuste, considerando todos os gastos dos planos juntos para diluir os custos. As regras do reajuste são aplicadas de formas diferentes dependendo da configuração do plano. O aumento dos individuais é determinado pela ANS, os coletivos podem determinar seus preços sem participação da agência, valendo o que for acordado entre as operadores e clientes de grande e pequeno porte. Essa situação é prejudicial aos pequenos e microempreendedores que contam com a contratação do serviço mas tem pouca força nesse tipo de negociação, mas as seguradoras afirmam que tudo isso é previsto em contrato e que as altas acontecem devido aos custos dos procedimentos.


Fonte: https://bit.ly/3oQ8FrK

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Faltas x Falta injustificada

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. Caso o empregador tenha uma falta injustificada durante a semana que houver feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.   Base legal: parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.



quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Malha Fiscal 2021


A Receita Federal divulgou que mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Entre os principais motivos estão: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%); erros nas deduções da base de cálculo (30,9%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%). A Receita orienta os contribuintes a regularizarem as pendências mostradas no Extrato do Processamento da DIRPF, no campo Meu Imposto de Renda, no site do órgão. É possível corrigir as informações sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. No entanto, "essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado", explica a Receita. Também há como alternativas aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação necessária ou apresentar virtualmente os comprovantes que atestam os valores declarados e apontados como pendentes no extrato.

Fonte: https://bit.ly/3uuZHB0

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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Simples Nacional e o regime de Caixa

Outro fato que chama atenção no Simples Nacional é a mudança no regime de caixa. Há a possibilidade de apuração por esse modelo. Com a resolução CGSN nº 38/2008, o contribuinte pode optar por realizar o pagamento de impostos diretamente sobre a receita efetiva apurada no mês. Assim, há uma tributação direcionada com a realidade financeira e com as capacidades do negócio. Isso decorre do fato de que há uma substituição do pagamento de tributos sobre a receita bruta, trazendo mais transparência ao processo. Entre em contato e conte conosco! 

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