quinta-feira, 31 de março de 2022

Novo prazo para pagamento do fgts e inss do empregado doméstico


 O governo federal publicou na terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1110/22 que fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de estabelecer regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). Segundo a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Já ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa. A medida provisória que muda a data de pagamento do empregado doméstico tem força de lei já que é editada pelo presidente da República. Porém, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem convertidas em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Fonte: https://bit.ly/3uJ6LKO

Vínculo Empresarial Contabilidade 

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