quarta-feira, 30 de março de 2022

Contribuinte pode restituir valores retidos mesmo sem ser obrigado a declarar

 

Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda-IR retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado. Brasileiros que não atingiram renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021, não são obrigados a fazer o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano. Mas, se fizerem, poderão receber o imposto pago como restituição. Isso pode acontecer no caso de funcionários que trabalharam por cinco meses ganhando R$4 mil ao mês, totalizando R$20 mil ao ano, tiveram mensalmente alíquota de até 22,5% retida na fonte, mas ao término do ano ficaram isentos da declaração. Se a pessoa fizer a declaração, poderá receber tudo que foi retido na fonte de volta. Com prazo para envio até 29 de abril, os trabalhadores com valores retidos na fonte podem fazer o download do programa e enviar à Receita Federal sua declaração. A restituição será feita em algum dos cinco lotes. Veja situações que podem ter causado quantias retidas na fonte e podem ser devolvidas ao contribuinte, caso faça a declaração do IR em 2022: Quem teve contrato intermitente; Quem trabalhou por pouco tempo em uma empresa; Quem teve redução salarial; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de saúde; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de educação; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de previdência.

Fonte: https://bit.ly/3DgwPRH

Vínculo Empresarial Contabilidade 

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