quarta-feira, 9 de março de 2022

Malha Fiscal do Imposto de Renda


 Atualmente, pelo portal e-CAC, é possível ter acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração. As prerrogativas dos Fiscos para apuração são absurdamente mais largas do que as possibilidades dos contribuintes em proteção. Seja pela tecnologia empregada, seja pelo prazo de preparação e, sobretudo, o prazo decadencial, os Fiscos têm quase tudo a seu favor. Ao enviar a declaração, e já no dia seguinte acessar o resultado do processamento, tornou-se possível real. Neste exemplo, a declaração foi enviada do exercício 2020 em 10 de maio de 2021, às 23h35. E, no dia seguinte, já havia o status de “aguardando o momento para ser restituída”. Em termos práticos, o Fisco Federal está apto a aplicar as malhas fiscais da Pessoa Física em alguns minutos. Em termos tributários e legais, tem cinco anos para realizar novas auditorias sobre o passado do contribuinte. Assim, observa-se que os prazos são desproporcionais. A decadência dos atos tributários não associados a crimes poderiam ter prazo mais razoáveis para ambos. O prazo atual para ambas as partes discutirem a correta aplicação do regramento tributário foi estabelecido na era analógica. Como a evolução tecnológica é exponencial, os avanços gerados impulsionam ainda mais o desenvolvimento tecnológico. Em 2015, não havia impressora 3D disponível no mercado. A energia solar elétrica fotovoltaica estava ainda restrita aos laboratórios. Hoje, os exemplos citados já são realidade.

Fonte: https://bit.ly/35ENQZi

Vínculo Empresarial Contabilidade 

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