sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Não perca o prazo para recadastramento do seu benefício


 Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), uma Portaria do Ministério da Cidadania que anunciou a prorrogação do prazo para retomada do cronograma de suspensão e bloqueio de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o dia 31 de dezembro de 2021. Pela publicação, fica estendido o período estabelecido anteriormente, que era 31 de outubro, devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos postos de serviço. Os beneficiários do BPC precisam estar incritos no CadÚnico, o que, segundo a pasta, poderia gerar fluxo intenso nos locais de atendimento. Por isso, o cadastramento também está sendo feito por telefone ou email, já que, como ressaltou o diretor André Veras, trata-se de um procedimento essencial para a assistência social. "Os gestores devem unir todos os esforços para incluir todos os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único. Isso permite que essas pessoas sejam conhecidas pelo poder público, tendo suas necessidades atendidas e sendo contemplados em outras políticas complementares", concluiu André Veras.

Fonte:  https://bit.ly/3Eikb3I

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

E-Social Simplificado par o MEI


 Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar, já podem utilizar as novas funcionalidades dos novos módulos simplificados do eSocial que foram disponibilizadas na segunda-feira 25/10. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEIs, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A facilidade também vale para os segurados especiais. O DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.

Fonte:  https://bit.ly/2XX44Jy

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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Projeto permite sociedade entre conjuges


Um projeto da Câmara dos Deputados, do senador Esperidião Amin, permite que os cônjuges sejam sócios em empresas. Atualmente, cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios para evitar confusões patrimoniais. Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns. Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente aos credores. Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

Fonte: https://bit.ly/30FT0kX

Site Vínculo


 

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

 

Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões. A princípio, a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Fonte: https://bit.ly/3vlaazx

Vínculo Empresarial

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Alta nos planos de saúde para as pequenas empresas

Planos de saúde coletivos para até 29 pessoas, geralmente adotados por pequenos empresários e Microempreendedores Individuais tiveram um aumento bem mais significativo do que os outros tipos de plano neste ano. Segundo informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos menores tiveram reajuste de 9,84%, enquanto os planos para mais de 30 pessoas aumentaram em 5,55% e os individuais tiveram valores reduzidos em 8,19%. A diferença do reajuste entre os planos mostra a ineficácia da resolução criada pelo órgão para amenizar aumentos para até 29 membros, criada em 2012, a medida busca agrupar dentro de uma mesma seguradora todos os contratos desse tipo e então calcular o reajuste, considerando todos os gastos dos planos juntos para diluir os custos. As regras do reajuste são aplicadas de formas diferentes dependendo da configuração do plano. O aumento dos individuais é determinado pela ANS, os coletivos podem determinar seus preços sem participação da agência, valendo o que for acordado entre as operadores e clientes de grande e pequeno porte. Essa situação é prejudicial aos pequenos e microempreendedores que contam com a contratação do serviço mas tem pouca força nesse tipo de negociação, mas as seguradoras afirmam que tudo isso é previsto em contrato e que as altas acontecem devido aos custos dos procedimentos.


Fonte: https://bit.ly/3oQ8FrK

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Faltas x Falta injustificada

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. Caso o empregador tenha uma falta injustificada durante a semana que houver feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.   Base legal: parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.



quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Malha Fiscal 2021


A Receita Federal divulgou que mais de 800 mil brasileiros caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Entre os principais motivos estão: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%); erros nas deduções da base de cálculo (30,9%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%). A Receita orienta os contribuintes a regularizarem as pendências mostradas no Extrato do Processamento da DIRPF, no campo Meu Imposto de Renda, no site do órgão. É possível corrigir as informações sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. No entanto, "essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado", explica a Receita. Também há como alternativas aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação necessária ou apresentar virtualmente os comprovantes que atestam os valores declarados e apontados como pendentes no extrato.

Fonte: https://bit.ly/3uuZHB0

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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Simples Nacional e o regime de Caixa

Outro fato que chama atenção no Simples Nacional é a mudança no regime de caixa. Há a possibilidade de apuração por esse modelo. Com a resolução CGSN nº 38/2008, o contribuinte pode optar por realizar o pagamento de impostos diretamente sobre a receita efetiva apurada no mês. Assim, há uma tributação direcionada com a realidade financeira e com as capacidades do negócio. Isso decorre do fato de que há uma substituição do pagamento de tributos sobre a receita bruta, trazendo mais transparência ao processo. Entre em contato e conte conosco! 

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