quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Primeira parcela do 13° salário

Você já se preparou para as contas do fim do ano? No dia 30 de novembro vence a primeira parcela do 13° salário. Bom para quem é empregado, uma despesa a mais para o empregador. Infelizmente a maioria das empresas não se preparam para estas despesas extras da dos meses de novembro e dezembro, assim também ocorre com a programação de férias dos funcionários e as rescisões contratuais. O correto é você provisionar mensalmente o 13° salário, as férias e as verbas rescisórias, que dependendo da época do ano em que acontecem podem realmente deixar a empresa em uma situação financeira complicada, principalmente em tempos de crise.
Mas como fazer isso? Para férias, 13° e aviso prévio indenizado o ideal é você dividir o salário por 12 e guardar mensalmente a parcela que cabe à cada uma dessas verbas, no caso das férias mais 1/3 também dividido por 12.
Em relação a multa sobre o FGTS você deve provisionar mensalmente 50% do valor do depósito mensal de cada funcionário. Essa é a melhor forma de planejar os imprevistos futuros que são praticamente certos.

Legaliza a sua empresa

Não deixe que a crise mude os seus planos. Os vencedores são os que aproveitam a crise para inovar e não os que se deixam abater por ela. Por isso abra a sua empresa, legalize-se, prepare-se, pois as oportunidades não esperam. Diariamente recebemos pessoas na Vínculo desesperadas porque não acreditaram em si mesmas, mas  conseguiram ganhar uma concorrência, fechar um contrato com um novo cliente, ou viram surgir uma grande oportunidade, mas não possuem empresa aberta, ou estão com a documentação irregular, ou sem ter como emitir Notas Fiscais e Certidões necessárias para iniciarem a sua prestação de Serviços ou o seu projeto. Não deixe isso acontecer com você, estamos aqui para fazer o melhor para a sua empresa. Fone: 4566-1256 / 3418-1112.

Micro e Pequenas empresas na Mira da Receita Federal

Como estão os débitos da sua empresa? Qual a situação fiscal da sua empresa? Não perca tempo, verifique, regularize-se. Dúvidas Fone: 4566-1256 / 4566-1257 Vínculo Empresarial Contabilidade.

Se a sua empresa possui débitos do Simples Nacional ou da previdência Social, estará na mira da Receita Federal à partir de 26.09.2016. Segundo comunicado, que está sendo amplamente divulgado pela Receita Federal, as empresas inadimplentes que tenham débitos não parcelados ou sem exigibilidade suspensa serão excluídas por ofício, caso não paguem à vista ou parcelem os seus débitos no prazo de 30 dias após a notificação.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e poderá ser acessado via certificado digital ou com código de acesso. À partir da sua emissão são contados 45 dias para que os contribuintes tomem ciência do conteúdo e regularize as pendências no prazo de 30 dias. Caso os contribuintes não tomem ciência no prazo estipulado ele se tornará ciente por decurso de prazo no 45° dia da disponibilização do (ADE) e estará excluída do Simples Nacional à partir de 01.01.2017.