quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Burocracia para abrir empresas no Brasil é uma das maiores do mundo

A constatação, infelizmente, é verdadeira. De acordo com o estudo G20 Entrepreneurship Barometer, realizado pela consultoria EY, o empreendedor brasileiro leva, em média, 119 dias para abrir seu negócio no país. O processo, que atualmente é sobrecarregado por inúmeras exigências documentais e de registro, é quase 6 vezes mais lento do que nos outros países do G20. Mesmo com todos esses entraves, o brasileiro ainda é um dos povos mais empreendedores do mundo. É essencial que você consulte um contador! Conte conosco.
Fonte: https://bit.ly/3tmSi6g

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Mulheres podem ter 15 minutos de descanso antes de iniciar Hora Extra


 O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral. No recurso julgado, um supermercado do Sul do país alegava que a regra criava discriminação não justificada entre trabalhadores homens e mulheres. A empresa havia sido condenada a pagar a uma funcionária pagamento de hora extra referente ao intervalo de 15 minutos, com adicional de 50%. A decisão pelo STF, no Plenário Virtual, foi unânime. A Corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” (Tema 528). “Adotar-se a tese da prejudicialidade nos faria inferir, também, que o salário-maternidade, a licença-maternidade, o prazo reduzido para a aposentadoria, a norma do art. 391 da CLT, que proíbe a despedida da trabalhadora pelo fato de ter contraído matrimônio ou estar grávida, e outros benefícios assistenciais e previdenciários existentes em favor das mulheres acabariam por desvalorizar a mão de obra feminina”, afirmou Toffoli.Visite o nosso site.

Fonte: https://bit.ly/3o95laT



MEI deve acertar dívidas com a Receita


 

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Visite o nosso site www.vinculoempresarial.com.br

 

Primeiro passo para abrir uma empresa

Após essa etapa preliminar, a empresa inscreve-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a consequente inscrição como contribuinte, dependendo do estado. A partir dessa etapa, é necessário observar o cumprimento de regras e obter as permissões necessárias de acordo com o município e o estado onde seu comércio esteja localizado. Nessa parte, em especial, o apoio do contador é muito importante, uma vez que é o profissional com conhecimento dos procedimentos em cada UF e cidade. Vale destacar que MEIs que abrem um comércio, assim que fazem o cadastro no Portal do Empreendedor, obtêm o CNPJ junto com a inscrição na Junta Comercial e um alvará de funcionamento provisório, válido por 180 dias. A orientação geral é que esse alvará torne-se automaticamente definitivo após o período, caso a Prefeitura não se manifeste. É essencial que você consulte um contador! Conte conosco. 

Fonte: https://bit.ly/3tCb0Hv