No dia 15 de Junho a Vínculo Empresarial Contabilidade,
preocupada em informar os seus clientes sobre o E-Social, realizou mais uma
Palestra que abordou as mudanças de hábitos que devem ser
adotados pelas PME'S - Pequenas e Médias Empresas que terão que implantar
o E-social à partir do mês de julho.
Segundo a palestrante, Glícia Soares a maioria das pequenas
empresas ainda desconhecem a obrigatoriedade e precisam mudar a forma como vem tratando
os assuntos trabalhistas ao longo dos anos. “As pequenas e médias empresas estão
acostumadas a não dar muita importância aos prazos e as exigências da legislação,
porque até o momento não existia uma fiscalização efetiva nessas empresas por
terem um número irrisório de demandas judiciais e por terem poucos funcionários,
mas agora com o E-Social a fiscalização passa à ser real e estará sendo feita
praticamente de forma automática pelo sistema. Desta forma o mais importante é
que essas empresas revisem os seus processos e mudem os seus hábitos para atenderem
o E-Social. Essa palestra é o primeiro passo para que isso aconteça com os nossos clientes." Afirmou ela.
O E-Social um projeto do governo federal,
instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema
de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias,
armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar
aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada
um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários,
fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O e-Social
estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de
mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova
forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já
existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área,
mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Estão obrigados a implantarem o E-social todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação
trabalhista, previdenciária ou tributária.
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