terça-feira, 10 de julho de 2018

Palestra sobre o E-Social alerta sobre a obrigatoriedade para as PME'S



No dia 15 de Junho a Vínculo Empresarial Contabilidade, preocupada em informar os seus clientes sobre o E-Social, realizou mais uma Palestra  que abordou as mudanças de hábitos que devem ser adotados pelas PME'S - Pequenas e Médias Empresas que terão que implantar o E-social à partir do mês de julho.

Segundo a palestrante, Glícia Soares a maioria das pequenas empresas ainda desconhecem a obrigatoriedade e precisam mudar a forma como vem tratando os assuntos trabalhistas ao longo dos anos. “As pequenas e médias empresas estão acostumadas a não dar muita importância aos prazos e as exigências da legislação, porque até o momento não existia uma fiscalização efetiva nessas empresas por terem um número irrisório de demandas judiciais e por terem poucos funcionários, mas agora com o E-Social a fiscalização passa à ser real e estará sendo feita praticamente de forma automática pelo sistema. Desta forma o mais importante é que essas empresas revisem os seus processos e mudem os seus hábitos para atenderem o E-Social. Essa palestra é o primeiro passo para que isso aconteça com os nossos clientes." Afirmou ela.

O E-Social um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O e-Social estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. 

Estão obrigados a implantarem o E-social todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.






Um comentário:

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