terça-feira, 28 de setembro de 2021

Mulheres podem ter 15 minutos de descanso antes de iniciar Hora Extra


 O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral. No recurso julgado, um supermercado do Sul do país alegava que a regra criava discriminação não justificada entre trabalhadores homens e mulheres. A empresa havia sido condenada a pagar a uma funcionária pagamento de hora extra referente ao intervalo de 15 minutos, com adicional de 50%. A decisão pelo STF, no Plenário Virtual, foi unânime. A Corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” (Tema 528). “Adotar-se a tese da prejudicialidade nos faria inferir, também, que o salário-maternidade, a licença-maternidade, o prazo reduzido para a aposentadoria, a norma do art. 391 da CLT, que proíbe a despedida da trabalhadora pelo fato de ter contraído matrimônio ou estar grávida, e outros benefícios assistenciais e previdenciários existentes em favor das mulheres acabariam por desvalorizar a mão de obra feminina”, afirmou Toffoli.Visite o nosso site.

Fonte: https://bit.ly/3o95laT



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