domingo, 12 de dezembro de 2021

Medida altera a emissão de atestados médicos para diminuir fraudes


 Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos. A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar. "A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas", afirma. A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina). Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

Fonte: https://encurtador.com.br/bdzCZ

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sábado, 11 de dezembro de 2021

Selic em alta


 Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada na quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga. A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic. A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic. A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações. Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%.

Fonte: encurtador.com.br/bftAO

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Novo versão do Aplicativo para o MEI



O Governo Federal, por meio da Receita Federal, lançou a versão 3.3 do aplicativo MEI para uso do microempresário individual.  A nova versão está disponível desde o início do mês com novidades importantes. Agora a ferramenta permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte: https://bit.ly/3Ixz1WT

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Alshop espera vendas 5% acima do ano passado na Black Friday de 2021

 

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), feita em todo o país, mostrou que 62,5% dos 1,2 mil associados farão promoções em seus pontos de venda durante a Black Friday (sexta-feira preta), no fim de novembro, enquanto 18,8% dos lojistas gostariam de participar da data, porém, não conseguirão devido ao aumento de custos que pressionam os preços e as margens de venda.
Os que admitiram que não vão participar são 12,5% e os que apostarão apenas em promoções via internet em plataformas de e-commerce são 6,2%. Mesmo assim, a expectativa da Alshop com relação à data é positiva, podendo superar os números de 2020 em 5%. “Sabemos que o varejo tem se erguido aos poucos, e mesmo diante da alta dos preços, em conversas com outros empresários, há muito mais otimismo para essa nova fase”, disse o diretor institucional da Alshop, Luis Augusto Ildefonso.

Fonte: https://bit.ly/3FlUy2D

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Transição da GFIP para DCTFWeb ainda gera dúvidas

 

O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb. De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb: As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: https://bit.ly/3Fqg9qJ

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Envio de dados sigilosos leva à demissão por justa causa

 

Uma decisão de 2º grau do TRT/SP manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa tomadora de serviços, a Ticket Serviços SA. Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp SA. O trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão de demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que faria com que ele perdesse o conteúdo inserido naquela planilha. Provas nos autos e depoimentos testemunhais, no entanto, não comprovaram sua alegação. A testemunha do próprio empregado, inclusive, confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma "pessoal", tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho. O juízo verificou, ainda, que o trabalhador havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. Segundo a sentença, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. O envio dos dados para si mesmo, porém, foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa.


Fonte: https://bit.ly/2YNDRNM

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Empresas podem exigir vacina contra Covid


 "Defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica." Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou na sexta-feira 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19. Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória. "Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", escreveu o ministro Barroso. ADPF 898 / Portaria MTP 620

Fonte: https://bit.ly/3ozeXuk

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