segunda-feira, 14 de março de 2022

INSS VOLTAR A AGENDAR ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou nesta segunda-feira (14) o serviço de agendamento presencial nas agências de todo o país. A modalidade, que permite marcar um horário para ser atendido, foi suspensa em função da pandemia. O agendamento pode ser feito pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Nos casos em que o cidadão não tem acesso à internet ou ao telefone, o agendamento pode ser feito diretamente nas agências. Caso prefira o atendimento eletrônico, o cidadão continua tendo à disposição cerca de 91 serviços que podem ser solicitados de forma digital, sem a necessidade de comparecimento pessoal ao INSS. As agências também vão retomar o atendimento presencial para retirar dúvidas dos usuários, sem a necessidade de prévio agendamento.

Fonte: https://bit.ly/3I4yavy

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sexta-feira, 11 de março de 2022

Devolução do Auxílio Emergencial não poderá ser feito no Imposto de Renda 2022


 Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR). Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Porém, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal. Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores. É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Assim, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR. "Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca. Segundo Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs.

Fonte: https://bit.ly/3KqK843

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quinta-feira, 10 de março de 2022

Imposto de Renda e as bolsas de estudo


 Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Porém, alguns valores são isentos ou não passíveis de tributação. Mesmo assim, todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. Este ano, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Veja a lista de rendimentos isentos: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços; Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec; Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS; casos, entre outros.

Fonte: https://glo.bo/3ClPtXO

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quarta-feira, 9 de março de 2022

Recuperação do PIB em 2021

 

 

O Produto Interno Bruto (PIB) do país avançou 0,5% no quarto trimestre de 2021 e encerrou o ano com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Esse avanço recuperou as perdas de 2020, quando a economia brasileira encolheu 3,9% devido à pandemia. O PIB per capita alcançou R$ 40.688 no ano passado, um avanço de 3,9% em relação ao ano anterior (-4,6%). O PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país, está 0,5% acima do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia de covid-19, mas continua 2,8% abaixo do ponto mais alto da atividade econômica na série histórica, alcançado no primeiro trimestre de 2014. Os dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: https://bit.ly/3IL3ZKW

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Malha Fiscal do Imposto de Renda


 Atualmente, pelo portal e-CAC, é possível ter acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração. As prerrogativas dos Fiscos para apuração são absurdamente mais largas do que as possibilidades dos contribuintes em proteção. Seja pela tecnologia empregada, seja pelo prazo de preparação e, sobretudo, o prazo decadencial, os Fiscos têm quase tudo a seu favor. Ao enviar a declaração, e já no dia seguinte acessar o resultado do processamento, tornou-se possível real. Neste exemplo, a declaração foi enviada do exercício 2020 em 10 de maio de 2021, às 23h35. E, no dia seguinte, já havia o status de “aguardando o momento para ser restituída”. Em termos práticos, o Fisco Federal está apto a aplicar as malhas fiscais da Pessoa Física em alguns minutos. Em termos tributários e legais, tem cinco anos para realizar novas auditorias sobre o passado do contribuinte. Assim, observa-se que os prazos são desproporcionais. A decadência dos atos tributários não associados a crimes poderiam ter prazo mais razoáveis para ambos. O prazo atual para ambas as partes discutirem a correta aplicação do regramento tributário foi estabelecido na era analógica. Como a evolução tecnológica é exponencial, os avanços gerados impulsionam ainda mais o desenvolvimento tecnológico. Em 2015, não havia impressora 3D disponível no mercado. A energia solar elétrica fotovoltaica estava ainda restrita aos laboratórios. Hoje, os exemplos citados já são realidade.

Fonte: https://bit.ly/35ENQZi

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

IGPM tem a segunda maior alta desde 2002

 

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ficou em 1,82% em janeiro, após variar 0,87% no mês anterior, informou nesta sexta-feira (28) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumula alta de 16,91% em 12 meses. Em janeiro de 2021, o índice havia subido 2,58% e acumulava alta de 25,71% em 12 meses. A "inflação do aluguel" fechou 2021 com alta de 17,78%. Apesar de desacelerar em 2021, o IGP-M registrou a segunda maior alta anual desde 2002, atrás somente do resultado de 2020. O IGP-M é conhecido como 'inflação do aluguel' por servir de parâmetro para o reajuste de diversos contratos, como os de locação de imóveis. Além da variação dos preços ao consumidor, o índice também acompanha o custo de produtos primários, matérias-primas, preços no atacado e dos insumos da construção civil. Desde 2020, o índice tem subido bem acima da inflação oficial do país, medida pelo IPCA. O IBGE divulgou nesta semana que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país, acumula alta de 10,20% em 12 meses.

Fonte: https://glo.bo/3GaXdvQ

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Sistema de consulta de dinheiro esquecido em bancos fica indisponível


O sistema que permite a consulta a valores devidos por bancos a pessoas e empresas voltará a funcionar somente em 14 de fevereiro, informou o Banco Central em nota divulgada na quinta-feira (26). As solicitações de transferências dos valores que eventualmente estejam disponíveis poderão ser agendadas a partir de 7 de março. A ferramenta entrou em funcionamento na segunda-feira, mas na terça o sistema não suportou a grande quantidade de acessos, e o Banco Central tirou o site do ar. De acordo com o BC, houve demanda muito superior à esperada, e a instituição está "investindo fortemente" na ampliação de sua capacidade de atendimento. "O BC informa que, a partir de 14/02/2022 , o cidadão poderá consultar se tem algum valor a receber. Em caso positivo, será imediatamente informado sobre a data em que poderá solicitar a transferência dos recursos para sua conta. Essas solicitações de transferências poderão ser agendadas a partir de 07/03/2022 , na data informada pelo sistema", diz o BC em nota. Ainda segundo o BC, os cidadãos não devem se preocupar com eventuais recursos que tenham a receber. "Não há risco de prescrição ou perda desses recursos, que permanecerão guardados pelas instituições financeiras à espera de seus proprietários", informou o Banco Central.


Fonte: https://glo.bo/3J7IiVt

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