sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Educação Corporativa cresce entre as novas tecnologias


 O microlearning é uma das tendências para educação corporativa em 2022. Método de aprendizado por meio de um conteúdos breves, direcionados e concisos: esse é o formato do microlearning, apontado pelo DOT Digital Group como um dos métodos que estará no centro do ambiente de trabalho neste novo ano. A novidade é a forma como ela pode ser aplicada. Especialistas da empresa apontam que, para o ano que vem, o desenvolvimento de cursos por aplicativos como WhatsApp poderá ser um grande diferencial para as empresas. “Destacamos o microlearning como uma tendência para o ano que vem especialmente pela sua possibilidade de alcance e praticidade de consumo”, contextualiza a especialista em edtech do DOT, Fernanda Gaona. A especialista aponta que estão ganhando força os conteúdos sintetizados e fragmentados, que podem ser consumidos de forma mais rápida. Social learning - É o modo de comunicação e aprendizado entre as pessoas. O modelo tem se tornado cada dia mais frequente no ambiente corporativo.  As pessoas repassam seu conhecimento para os colegas de trabalho, seja por bate-papos, fóruns e reuniões. Mobile learning - Um estudo global do App Annie Intelligence revelou que os brasileiros são os que passam mais tempo utilizando aplicativos de celular, ficando em média, 5,4 horas por dia conectados.
 
Fonte: https://bit.ly/3I6fkor

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Aumento para aposentados em 2022

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo terão aumento de 10,16% em 2022. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22. O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e valerá a partir de 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro. A correção também incide sobre as contribuições recolhidas à Previdência Social, tanto as descontadas automaticamente dos trabalhadores com carteira assinada como as que são pagas por profissionais autônomos. Para os microempreendedores individuais (MEI), que têm tabela própria, a contribuição mensal subiu para R$ 60,60, acrescida de R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e de R$ 5 para quem atua no setor de serviços.

Fonte: https://bit.ly/3362FTB

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Trabalho e maternidade na Pandemia


 Durante a crise de saúde pública em âmbito nacional decorrente da pandemia, foi sancionada a Lei nº 14.151, que estabelece o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, devendo permanecer à disposição para o trabalho remoto. Segundo Rafaela Calçada da Cruz, advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, caso a empregada gestante não possa exercer as suas funções à distância, o empregador também deverá afastá-la, sob pena de frustrar a referida Lei. “Nada impede que o empregador busque meios para solicitar o recebimento do salário-maternidade em favor da gestante, mesmo que supere o lapso temporal de 120 dias, podendo deduzi-lo quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”, explica Rafaela. A advogada destaca ainda que o empregador não pode ser prejudicado pelo descompasso entre a nova Lei e a Legislação Previdenciária. “A despeito de ser um tema novo, o Poder Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos empregadores no sentido de que a empregada gestante deve ser afastada, mediante recebimento de salário-maternidade”, afirma.

Fonte: https://bit.ly/3HUO4ck

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS PARA PEQUENAS EMPRESAS


 Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas. Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido. A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

Fonte: https://bit.ly/3HYWBuU

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domingo, 12 de dezembro de 2021

Medida altera a emissão de atestados médicos para diminuir fraudes


 Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos. A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar. "A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas", afirma. A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina). Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

Fonte: https://encurtador.com.br/bdzCZ

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sábado, 11 de dezembro de 2021

Selic em alta


 Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada na quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga. A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic. A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic. A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações. Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%.

Fonte: encurtador.com.br/bftAO

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Novo versão do Aplicativo para o MEI



O Governo Federal, por meio da Receita Federal, lançou a versão 3.3 do aplicativo MEI para uso do microempresário individual.  A nova versão está disponível desde o início do mês com novidades importantes. Agora a ferramenta permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte: https://bit.ly/3Ixz1WT

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