A Vínculo Empresarial Contabilidade, no intuito de colaborar com o empreendedorismo, irá abordar aqui assuntos relevantes para a criação, desenvolvimento e administração de negócios. Colocando em foco temas relacionados à administração, contabilidade, empreendedorismo e legislação aplicada ao dia a dia das empresas.
sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Você precisa de Contabilidade?
terça-feira, 25 de outubro de 2022
Veja as melhorers dicas para começar à empreender
O brasileiro está entre um dos mais empreendedores do mundo. Novos negócios surgem a cada dia seja por necessidade ou por vontade de empreender. Mas você sabe o que é preciso para se tornar um empreendedor? Vai aqui algumas dicas do contador da Vínculo Empresarial Contabilidade Raphael Silva Lourenço: “_Verifique qual o valor do capital necessário para abrir o negócio e de que forma você irá captá-lo; analise qual será o custo e o período de retorno desse capital; procure abrir negócios em atividades que já tenha uma certa familiaridade, e se não tiver, capacite-se antes, através de cursos e o máximo de informações possíveis; defina se o seu negócio precisará de um local físico ou apenas na internet; faça uma pesquisa dos fornecedores dos seus produtos, preços e prazos para saber qual será a sua margem; conheça a sua concorrência, meios de ações e margem que trabalham; procure conhecer quem serão os seus clientes, para que as suas propagandas e ações sejam direcionadas para o público alvo certo; faça uma projeção através de um fluxo de caixa dos custos, despesas e receitas mensais para determinar qual deverá ser o ponto de equilíbrio do seu negócio, à partir disso monte ações para alcançar a sua projeção e não deixe de procurar um bom profissional contábil para auxiliá-lo desde o início, pois ele te dará o suporte necessário e o conhecimento que você não tem sobre a legalização, carga tributária e principais exigências governamentais em relação ao seu negócio.”
quinta-feira, 20 de outubro de 2022
CTPS digital e e-social o que muda nas rotinas empresariais
Glícia Soares
Fone: (11) 4566-1257 / 99810-8336
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Inauguração Ultraframa Jardim Arpoador
Banco Central vai atualizar o sistema PIX para coibir fraudes
O recurso de devolução do Pix, criado pelo Banco Central (BC), só recupera 5% dos recursos. A funcionalidade foi criada para reaver valores desviados por fraude ou golpe, o BC está prevendo novas mudanças no sistema. A autoridade monetária informou que pretende criar medidas para aperfeiçoar o rastreio das operações e, assim, coibir fraudes e uso de contas laranjas usadas para roubar o dinheiro de vítimas. Atualmente, o sistema permite que o banco estorne valores para a conta do pagador em casos de fraude ou falha operacional. O retorno de recursos pode ser solicitado tanto pelas instituições envolvidas quanto pela pessoa que fez o Pix. Em caso de golpe, é preciso registrar um boletim de ocorrência. As alterações para aperfeiçoar o sistema de pagamentos instantâneos foram apresentadas no Fórum Pix."A sugestão é a abertura automática de eventos para casos de triangulação de valores utilizando o Pix", continuou. Hoje, o banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência para que os recursos sejam bloqueados. A ideia da "versão 2.0" do mecanismo especial de devolução é ampliar o bloqueio até a quinta camada de ramificação, ou seja, nas contas subsequentes ao destinatário inicial e limitação de até 30 minutos após o recebimento da transação para a abertura automática da ramificação. A estimativa é de oito meses para o desenvolvimento e homologação do novo sistema.
Fonte: https://bit.ly/3VuUiqY
quinta-feira, 31 de março de 2022
Novo prazo para pagamento do fgts e inss do empregado doméstico
O governo federal publicou na terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1110/22 que fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de estabelecer regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). Segundo a MP, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil. Já ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Os valores não recolhidos até a data de vencimento ficam sujeitos à incidência de encargos legais e multa. A medida provisória que muda a data de pagamento do empregado doméstico tem força de lei já que é editada pelo presidente da República. Porém, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem convertidas em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.
Fonte: https://bit.ly/3uJ6LKO
quarta-feira, 30 de março de 2022
Contribuinte pode restituir valores retidos mesmo sem ser obrigado a declarar
Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda-IR retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado. Brasileiros que não atingiram renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021, não são obrigados a fazer o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano. Mas, se fizerem, poderão receber o imposto pago como restituição. Isso pode acontecer no caso de funcionários que trabalharam por cinco meses ganhando R$4 mil ao mês, totalizando R$20 mil ao ano, tiveram mensalmente alíquota de até 22,5% retida na fonte, mas ao término do ano ficaram isentos da declaração. Se a pessoa fizer a declaração, poderá receber tudo que foi retido na fonte de volta. Com prazo para envio até 29 de abril, os trabalhadores com valores retidos na fonte podem fazer o download do programa e enviar à Receita Federal sua declaração. A restituição será feita em algum dos cinco lotes. Veja situações que podem ter causado quantias retidas na fonte e podem ser devolvidas ao contribuinte, caso faça a declaração do IR em 2022: Quem teve contrato intermitente; Quem trabalhou por pouco tempo em uma empresa; Quem teve redução salarial; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de saúde; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de educação; Quem faz declaração completa, pode ter dedução de previdência.
Fonte: https://bit.ly/3DgwPRH